CDC deve ser aplicado às instituições financeiras, diz STF

Ministro julgou procedente ação proposta contra uma decisão do Tribunal de Justiça de SP, que alegava exatamente o contrário

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SÃO PAULO – O CDC (Código de Defesa do Consumidor) deve ser aplicado às instituições financeiras, segundo entendimento do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Eros Grau.

O ministro julgou procedente a reclamação 6318, proposta contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que alegava exatamente o contrário.

De acordo com Grau, ao julgar improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2591, o Supremo firmou a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 8.078/90, que prevê a incidência das normas do Código sobre todas as instituições financeiras.

Reclamações

Recentemente, levantamento do BC (Banco Central) revelou que o número de queixas contra os bancos aumentou quase 27%.

Entre os meses de julho e agosto, por exemplo, foram 685 casos, considerando as sete instituições financeiras com mais de um milhão de clientes.

Entre os principais problemas, estavam a cobrança irregular de tarifas e débitos.