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Imposto de Renda: quem pode incluir cônjuge como dependente?

Quem tem união estável pode incluir companheiro(a) como dependente, desde que casal tenha filho (a) ou viva junto há mais de 5 anos

Equipe InfoMoney

Casal faz Imposto de Renda (Getty Images)

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Dúvida do leitor: posso incluir o meu cônjuge como dependente? Como fazer isso? 

Por Jessica Batista*

“A declaração de Imposto de Renda pode ser apresentada por cônjuge, companheiro (a) ou dependente, desde que os rendimentos sujeitos ao ajuste anual (entrega do IR) sejam oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo titular.

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Ou seja, os rendimentos dos dois declarantes devem estar indicados e tributados na mesma declaração, para que figure o cônjuge ou companheiro(a) como dependente.

Importante se atentar para a qualificação como companheiro(a), de acordo com a legislação vigente, que serão considerados aqueles que convivem em união estável há pelo menos 5 (cinco) anos, e/ou tenham um filho(a) em comum.

Para apresentar a declaração, no campo ‘familiares’ ou ‘dependentes’, será necessário indicar o nome completo e CPF, e a qualificação como cônjuge. Se companheiro (a), será necessário indicar o nome completo, CPF, data de nascimento. Também será preciso informar se reside com o declarante, número do NIT/PIS, celular e e-mail.

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No campo ‘bens e direitos’ deverão ser inseridos todos os bens, direitos e obrigações do cônjuge ou companheiro.

Também será possível deduzir, por dependente, o valor de R$ 2.275,08, e as demais deduções legalmente previstas como educação, despesas médicas. Lembrando que, para as despesas, é obrigatória a comprovação por documento idôneo (nota fiscal), em nome do dependente.

Para a elaboração da declaração em conjunto um ponto que deve ser observado pelo titular declarante é o valor do imposto apurado com a somatória dos rendimentos do casal, isso pode causar o aumento no valor do imposto a pagar em comparação com a apresentação da declaração em separado.

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Porém, se a somatória dos rendimentos não causar impacto no valor do imposto, não há qualquer impedimento para se apresentar a declaração em conjunto. Toda essa verificação poderá ser simulada no próprio programa do imposto de renda.

A Receita Federal disponibiliza o programa com todas as apurações obrigatórias, sem que o contribuinte precise efetivar sua entrega, o que facilitará no momento da decisão da entrega do documento, se em conjunto ou separado.”

*Jessica Batista é tributarista e sócia do PSG Advogados.

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