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SÃO PAULO – Está publicada, na edição desta segunda-feira (11), do Diário Oficial da União, a Resolução Normativa de número 191 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que institui o FGS (Fundo Garantidor do Segmento de Saúde Suplementar).
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a partir de sua publicação, as operadoras de planos de saúde poderão se agrupar para a gestão dos recursos financeiros formadores dos ativos garantidores, que até então ficavam sob custódia da Agência e eram individuais.
Garantias
Os chamados ativos garantidores nada mais são do que uma reserva que a operadora deve ter para cobrir despesas de tratamentos em curso, pagamentos de fornecedores, entre outros, na hipótese de alguma dificuldade financeira.
De acordo com a assessoria de imprensa da ANS, o Fundo deve trazer mais segurança para o setor, na medida que as operadoras terão responsabilidade solidária umas com as outras, pois segundo o texto da Resolução Normativa, caso as operadoras não consigam confiar mensalmente para o FGS os ativos garantidores necessários para cobrir a evolução de suas provisões técnicas, as demais empresas participantes do fundo deverão fazê-lo, tendo como garantia a carteira de clientes da inadimplente.
Para o agrupamento, as operadoras deverão seguir alguns critérios, dentre os quais, o de pertencerem à mesma segmentação.