No conserto: troca e retirada de peça sem autorização do consumidor podem dar multa

Comissão do Senado aprova projeto que pune fornecedor que realizar serviço em produto que está no conserto sem autorização

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SÃO PAULO – É preciso muita confiança para entregar as chaves do seu carro ao mecânico. Isso porque não são raras as situações nas quais era preciso trocar apenas uma peça, mas duas foram substituídas. Sem contar aqueles casos em que você só queria saber se a troca era necessária e, sem autorização, o mecânico trocou e você teve que pagar pelo serviço que não autorizou. Situações como essas podem diminuir se um projeto que tramita no Senado for aprovado.

Trata-se do Projeto de Lei 143/08, de autoria do ex-deputado Maurício Rabelo. A proposta pune o prestador de serviço que realizar troca ou retirada de peça de qualquer produto sujeito a conserto sem autorização do cliente. Para tanto, a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que não traz tal especificidade.

Rabelo utiliza como justificativa, “os furtos de carros e objeto, ocorrentes nas oficinas, e as retiradas de peças originais no prazo em que o consumidor deixa o objeto para orçamento”.

Aperfeiçoando o Código

A proposta foi aprovada na última quinta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e segue para análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.

Hoje, o Código dita que, caso o fornecedor utilize peças usadas no reparo do produto, ele está sujeito à detenção de três meses a um ano, além da multa. Com a alteração, tais punições permanecem, mas acrescenta-se como infração as trocas e retiradas não autorizadas.

“O autor da proposição pretende aperfeiçoar o referido dispositivo legal ao introduzir, em seu texto, o ato de substituir ou retirar peças e componentes, sem devido consentimento, como crime contra as relações de consumo”, afirmou a relatora da matéria, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

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Para ela, quando o fornecedor comete essa infração, ele lesa o consumidor. A senadora ainda considerou a prática como “uma espécie de furto”.