Proposta extingue prazo para revisão de benefícios previdenciários

O prazo é inconstitucional, já que impede que o Poder Judiciário analise uma lesão ou ameaça a algum direito do cidadão

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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados a proposta que acaba com o prazo para pedido de revisão dos critérios utilizados no cálculo do valor dos benefícios previdenciários, que, atualmente, é de 10 anos.

De acordo com o autor do PL 4.959/09, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), a existência de um prazo é inconstitucional, pois fere o artigo que impede a legislação de vedar a possibilidade de o Poder Judiciário analisar qualquer lesão ou ameaça a algum direito do cidadão.

São benefícios da Previdência Social a aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão, auxílio-doença, abono-acidente e o abono-anual.

Direito a ser garantido

“Ao limitar o espaço temporal para que segurados e beneficiários solicitem a revisão de seus benefícios, o Poder Público, além de prejudicar sobremaneira a condição social dos cidadãos, cerceia o pleno direito que eles têm de recorrer ao Judiciário sempre que se sentirem lesados”, ressaltou.

Para o deputado, o atual prazo fere mais intensamente as pessoas de menor renda. “Justamente os que deveriam ser mais protegidos, que têm maior dificuldade de acesso à informação e ao Judiciário”, explica.

Assim, acrescenta Coruja, eles “acabam condenados a permanecer com benefícios financeiramente distantes do que efetivamente teriam direito”.

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O projeto tramita de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.