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SÃO PAULO – No último dia 3, o governo do estado de São Paulo publicou lei, no Diário Oficial, que obriga os bancos a melhorar a qualidade dos extratos emitidos pelos terminais de autoatendimento. A Febraban (Federação Nacional dos Bancos) estudará com os bancos associacos se haverá necessidade de melhorar a qualidade dos recibos.
De acordo com a Lei 13.551, os bancos deverão melhorar a qualidade do papel dos extratos, para que eles sirvam como comprovantes de pagamento de contas de consumo e impostos. Para se adequarem às novas regras, os bancos têm 180 dias, contados a partir da data de publicação.
A lei não dispõe de qualquer tipo de punição para as instituições que descumprirem a regra.
Comprovante anual
Outra lei, publicada no mesmo dia, determina que as concessionárias de serviços públicos terão de fornecer comprovante de pagamento anual aos consumidores. Segundo a Lei 13.552, no início de cada ano, as empresas deverão enviar o documento.
A nova regra diminuirá a quantidade de papelada que os consumidores têm de guardar para eventuais comprovações de pagamento. As empresas que não cumprirem os novos procedimentos pagarão multa equivalente a 10 mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que hoje corresponde a R$ 160 mil.