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SÃO PAULO – Se você não utilizar os créditos que colocou em seu celular pré-pago em 90 dias, a operadora pode zerar a quota, assim como pode interromper o serviço, caso você fique sem recarregar o aparelho pelo mesmo período. A legalidade desses prazos foi reiterada pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante negação de recurso movido pelo Ministério Público Federal.
O MPF entrou com Ação Civil Pública contestando a legalidade dos prazos de validade. No entanto, a Justiça entendeu que a regulação fixada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para o serviço de pré-pago não infringe os direitos do consumidor.
Argumentos
De acordo com o Ministério Público, o serviço de telefonia deve ser remunerado somente quando utilizado. A instituição argumenta que, sendo de concessão da União, a exploração desses serviços deveria ser paga por meio de tarifas cujo valor deve ser equivalente ao serviço utilizado pelo consumidor.
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Para a instituição, a fixação de prazos ofende o princípio da “retribuição/contraprestação”. Para o STJ, a regulação não versa contra os direitos do consumidor e viabiliza o desenvolvimento do setor de telecomunicações, por garantir a livre concorrência.
Além disso, o juiz da primeira turma do STJ que julgou a ação afirmou que a aceitação do recurso requer mais que “simples transcrição das emendas dos paradigmas”.