Material escolar: para evitar gastos excessivos, fique atento à lista

Produtos de uso coletivo naão devem fazer parte da lista, alertam entidades de defesa do consumidor

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SÃO PAULO – Muitos pais não sabem, mas todo material coletivo, relacionado à infra-estrutura do aluno na escola, como copos descartáveis, papel higiênico e produtos de limpeza é de responsabilidade do estabelecimento de ensino.

De acordo com a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maíra Feltrin, a inclusão deste tipo de produto na lista de material escolar é indevida. “Os materiais contidos na lista devem se destinar exclusivamente ao desenvolvimento didático-pedagógico do aluno”, afirma.

Neste sentido, a Câmara dos deputados analisa o Projeto de Lei 3.458/08, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que solicita a anulação das cláusulas contratuais que pedem material de uso coletivo em lista escolar.

Para ele, segundo divulgado pela Agência Câmara, os custos desses artigos já estão embutidos nas mensalidades.

Local de compra

A advogada do Idec lembra ainda que a escola também não pode determinar o local de compra dos itens pedidos na lista de material; no máximo, diz ela, “indicar uma alternativa para a compra.”

Por outro lado, informa a Pro Teste – Associação de Consumidores, se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola, a instituição de ensino poderá cobrar uma taxa de material escolar para cobrir estes custos.

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Já no que diz respeito ao uniforme escolar, a Fundação Procon-SP alerta que, se a instituição possuir uma marca devidamente registrada, ela poderá determinar o local de compra desse item. Entretanto, diz o Idec, se os pais garantirem os mesmos padrões na roupa, eles podem pedir para que a escola forneça o brasão da instituição e mandar confeccionar no local de sua preferência.

Em quaisquer dos casos, as entidades contatadas sugerem aos pais tentarem negociar com a escola o que for melhor para ambos. Caso não haja negociação e os pais se sintam prejudicados, a orientação é para que os responsáveis procurem uma entidade de defesa do consumidor.