Usuários de celulares pós-pagos podem ter ligações bloqueadas, alerta Pro Teste

Operadoras estariam se valendo de norma, que coibe fraudes, para barrar ligações feitas além do limite contratado, diz entidade

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SÃO PAULO – De acordo com a Pro Teste – Associação de Consumidores, o usuário de planos pós-pagos de telefonia celular pode ter as ligações bloqueadas, caso ultrapasse no mês o valor estipulado para o seu plano.

A entidade informa que o MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo entrou com ação contra a prática, após receber queixas de usuários das três principais operadoras do país, que tiveram seus celulares bloqueados por este motivo.

O Ministério entende que a medida submete o usuário a constrangimento e que o correto seria a operadora enviar a fatura do mês com o acréscimo das chamadas feitas além do permitido.

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Para a advogada da Associação, Vanessa Vieira, o argumento do MPF é válido, já que “supor que o usuário não irá pagar a fatura é submetê-lo a constrangimento. Não se pode falar em inadimplência antes de fechada a conta.”

Decisão

Ainda segundo a Pro Teste, por conta da Resolução 477 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as operadoras monitoram as chamadas, a fim de coibir fraudes, como clonagem ou roubo de aparelho.

Além disso, as empresas estariam se aproveitando do regulamento para barrar a possibilidade de fazer ligações, ao constatar que o usuário ultrapassou o limite do pacote contratado. Para a entidade, em determinados períodos, o consumidor precisa usar mais o celular do que o normal, e nem por isso significa que o aparelho foi roubado ou clonado.

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Na ação formalizada pelo MPF, o pedido feito à Justiça, em caráter de urgência, foi para que a Anatel alterasse a resolução em questão, para deixar expressa a proibição de estabelecer limites de crédito em planos pós-pagos. Na avaliação do órgão, estariam barrando direitos com base em artigos que fixam deveres às operadoras quanto ao uso de mecanismos técnicos para evitar fraudes.

A juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou pedido de liminar feito pelo MPF, por julgar que a medida não poderia ser executada em decisão liminar, já que as operadoras estariam obedecendo uma resolução normativa.