Deputado quer acabar com penhora on-line de bem de inadimplente

Para parlamentar, a penhora on-line é feita com excessos, e pessoa com dívidas está sem direito de defesa

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SÃO PAULO – O deputado Laércio Oliveira (PSDB-SE) propôs um projeto de lei que revoga a modalidade de penhora por meio eletrônico, estabelecido pela Lei 11.382/06. Para ele, a penhora on-line vêm sendo utilizada de maneira indiscriminada e com excessos.

“Arbitrariamente, os juízes oficiam à autoridade competente determinando o bloqueio de valores constantes de conta e depósitos em nome dos executados, antes mesmo de garantir-lhes o direito de indicar outros bens para a penhora”, argumenta.

De acordo com a Agência Câmara, Oliveira lembrou também que, pelo procedimento atual, o executado não é ouvido e o seu direito de escolher os bens para penhora é aviltado. Para ele, a medida viola o direito à ampla defesa.

O projeto 4.152/08 deve ser analisado pela Comissão e Constituição e Justiça e Cidadania.

Sistema de restrição judicial

Desde o dia 27 de agosto, os juízes podem inserir automaticamente restrições judiciais ao registro de veículos, impedindo transferência, licenciamento e circulação. Em casos mais graves, determina-se a penhora do bem. A restrição vale imediatamente e é inserida no Renavam (Registro Nacional de Veículos), cuja base de dados foi usada para montar o sistema.

Com o sistema, quem financia e fica inadimplente deve redobrar os cuidados para não perder seu carro. A dica é fazer contato com o fornecedor para renegociar a dívida, caso não consiga pagar as prestações. Entretanto, se houver a renegociação, mas o acordo não for cumprido, a penhora é cabível.

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A penhora on-line também é um dos principais problemas que podem surgir após a compra de um imóvel. Mesmo após estar de posse do documento que comprova a aquisição (válido por 30 dias), ao verificar que há bem em nome do devedor, o juiz pode determinar a penhora desse bem com sua assinatura digital.

Como solução para este tipo de problema, está a reserva de prioridade para quem conseguiu a certidão, durante os 30 dias de sua validade, evitando, assim, que algo aconteça ao imóvel enquanto não vencer o documento.