Publicidade
SÃO PAULO – Tramita na Assembléia Legislativa de São Paulo, o PL (Projeto de Lei) 615/2008, de autoria do deputado José Bittencourt (PDT), que trata da proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário no estado.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado pelo governador José Serra (em junho, ele vetou proposta similar), as empresas que desrespeitarem a proibição poderão ser multadas em valores entre R$ 212 e R$ 3.100. A fiscalização ficaria por conta do Procon.
Segundo Bittencourt, há um excesso de tarifas e impostos em todas as transações comerciais, o que pode fazer com que, muitas vezes, a taxa do boleto passe despercebida. O parlamentar alerta ainda que há casos em que o contribuinte chega a pagar mais de R$ 56 por um único boleto. “Pretendemos eliminar completamente esse tipo de cobrança, que infringe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, afirma.
Ferramenta do InfoMoney
Baixe agora (e de graça)!
Defesa do Consumidor
Para a coordenadora institucional da Pro Teste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, o consumidor não deve arcar com uma obrigação que é do fornecedor. “Consideramos a cobrança uma prática abusiva, pois o negócio é entre o banco e o comerciante, portanto, o risco do negócio não pode ser do consumidor”, diz.
De acordo com a coordenadora, o Código de Defesa do Consumidor diz que toda e qualquer cobrança deve ser previamente avisada. Neste caso, se uma pessoa notar a cobrança da taxa, sem tê-la autorizado, poderá exigir o dinheiro de volta.
Continua depois da publicidade
“Se a pessoa notar uma cobrança indevida, ela deve denunciar para os órgãos de defesa do consumidor e exigir do estabelecimento que essa quantia seja descontada no próximo envio”, diz.