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SÃO PAULO – O que antes era medida provisória se tornou lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que modifica a data de pagamento dos benefícios da Previdência Social.
Pelo texto, publicado na edição da última terça-feira (29) do Diário Oficial da União, os beneficiários que recebem mais do que um salário mínimo devem ser pagos entre o primeiro e o quinto dia útil do mês seguinte, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento, isto é, dependendo do número do benefício.
Vale lembrar que, desde o dia 20 de dezembro de 2007, após a publicação da medida provisória que deu origem à lei, os beneficiários já recebiam com o adiantamento.
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Valor de até um salário mínimo
Já aqueles que recebem, no máximo, um salário mínimo devem ser pagos no período compreendido entre os últimos cinco dias úteis de um mês e os cinco primeiros do mês seguinte, também dependendo do número do benefício.
Cerca de 8,5 milhões de segurados, que recebem até um salário mínimo e que têm número do benefício com final de 1 a 5, têm o recebimento adiantado. O pagamento do restante dos beneficiários continua ocorrendo até o quinto dia útil do mês seguinte.
O texto da lei enfatiza que é considerado dia útil aquele de expediente bancário com horário normal de atendimento. Além disso, diz que o primeiro pagamento do benefício será efetuado até 45 dias após a data de apresentação, por parte do segurado, da documentação necessária à sua concessão.
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A lei entrou em vigor na data de sua publicação (29 de abril de 2008).