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SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, na última quarta-feira (11), a sétima súmula vinculante da Corte, que põe fim a disputa sobre qual o juro máximo a ser cobrado nas operações de crédito.
Segundo o texto da súmula, a aplicação do limite de 12% na taxa de juros reais fica condicionada à edição de uma lei complementar, ou seja, deve estar especificada no contrato da operação.
Limite já não existia
O limite da taxa de juros já não existia, desde 2003, quando foi revogada, por meio de uma emenda, a determinação do 3º parágrafo, do artigo 192 da Constituição Federal, que previa a cobrança de juros máxima de 12%.
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Portanto, quem ainda possui processo na justiça deverá confirmar se o contrato determinava um limite.