Operação “Nota Registrada”: 91% das reclamações foram comprovadas

Das 12.165 reclamações recebidas pelo sistema da Nota Fiscal Paulista, 11.553 foram efetivameente comprovadas.

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SÃO PAULO – A operação “Nota Registrada” realizada pelos agentes da Secretaria da Fazenda e da Fundação Procon apurou que das 12.165 reclamações feitas por consumidores no sistema da Nota Fiscal paulista porque não tiveram seu documento fiscal registrado, 11.553 foram efetivamente comprovadas, o que corresponde a 91%.

A fiscalização se baseou em reclamações referentes a documentos fiscais emitidos entre outubro de 2007 e abril deste ano. Os consumidores informaram o CPF no ato da compra, mas não tiveram seu documento fiscal registrado no sistema da Nota Fiscal Paulista, o que impediu a Secretaria da Fazenda de atribuir-lhes os créditos a que têm direito.

Multas

Para cada documento fiscal não emitido ou não registrado no sistema da Nota Fiscal Paulista, a legislação prevê multa de R$ 1.488,00 (100 Ufesp).

Além de não registrar o documento fiscal do consumidor, os fiscais também encontraram problemas com o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) em 158 empresas.

No total foram fiscalizados 1.029 estabelecimentos em 139 cidades do estado de São Paulo. Eles foram autuados em mais de R$ 17,9 milhões, sendo R$ 17,2 milhões por lesarem seus clientes e R$ 726,9 mil por irregularidades relacionadas ao ECF.

NF Paulista

O programa Nota Fiscal Paulista, implantado desde 1º de outubro de 2007, faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e garante ao consumidor que pedir o cupom fiscal e informar o CPF, a devolução de até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelo estabelecimento comercial.

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O objetivo do projeto é estimular nos cidadão o hábito de exigir do comerciante o cupom ou a nota fiscal parar combater uma sonegação na ordem de 60% no comercio varejista.

Para ter acesso aos créditos, o consumidor terá que se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda e indicar se prefere usar os créditos obtidos para abater o custo do IPVA (Imposto de Veículos Automotores), ou se deseja que eles sejam depositados na conta-corrente, poupança ou cartão de crédito.

O resgate só será possível se os créditos acumulados somarem no mínimo R$ 25,00. Caso contrário, o consumidor pode transferi-lo para outra pessoa, ou acumulá-lo, para posterior resgate, por até cinco anos.

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A operação “Nota Registrada” continuará a ser realizada em todo o estado.