Publicidade
SÃO PAULO – Cada vez mais tem se tornado comum a aquisição de bens por meio de leilão. A grande vantagem desse tipo de compra é o preço, pois é possível economizar, em média, de 30% a 40% do valor original do produto. Contudo, antes de participar de um leilão, é necessário conhecer alguns termos.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, Carlos Alberto Barros, os leilões presenciais são claros e não costumam trazer dificuldades para os consumidores. Contudo, ele alerta que, no caso das transações feitas pela internet, o usuário deve se familiarizar bem com os termos e siglas.
“No leilão presencial, o leiloeiro deve se fazer o mais claro possível, por isso a linguagem utilizada é muito próxima do cotidiano. O consumidor deve ficar mais atento quando participa de leilões virtuais, pois alguns sites se utilizam de siglas e termos que podem causar estranheza”, explica.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Termos
Segundo Barros, algumas páginas de leilões virtuais trazem vocabulários específicos, mas, no geral, há uma padronização de linguagem. Entre os termos mais comuns, estão:
- arrematado ou Bid: comprado;
- comitente: vendedor do bem leiloado;
- convocação: convite aos interessados em participar do leilão;
- edital: informações sobre os lotes ofertados e condições do leilão;
- incremento: valor acrescentado no lance para ser coberto;
- lance: valor leiloado pelo comprador para um lote que está sendo leiloado;
- lance condicional: usado quando o maior lance ofertado por um bem não atinge o lance mínimo;
- lance mínimo: menor preço para que um determinado lote seja vendido;
- leilão extrajudicial: realizado por empresário;
- leilão judicial: leilão judicial feito em juízo, em conseqüência de processo;
- leiloeiro: autoridade responsável por conduzir um leilão;
- lote: conjunto formado por um ou mais bens que serão leiloados;
- N.A.: não arrematado;
- ND: não depositou. A pessoa ficou com o bem, mas ainda não efetuou o depósito;
- NP: não pago. Significa que o bem pode ter pendências judiciais;
- praça: leilão de bem imóvel;
- primeira praça ou primeiro leilão: primeira data para a realização de um leilão, onde o bem deve ser ofertado pelo valor da avaliação;
- público leilão: Técnica de venda dinâmica com garantias para vendedor e comprador;
- segunda praça ou segundo leilão: segunda data para a realização de um leilão, onde o bem deve ser vendido por valor, menor do que o da avaliação, estipulado por um Juiz;
- S.L.: Sem lance.
Cuidados
Além de procurar se familiarizar com a linguagem, os especialistas alertam para outros cuidados. Segundo o leiloeiro oficial participante do LEJ (Leilão Eletrônico Judicial e Extrajudicial), Renato Moisés, é muito importante que o consumidor leia o edital com atenção para conhecer todas as condições do mesmo, bem como as condições do bem ofertado.
O presidente do sindicato dos leiloeiros do RJ concorda e acrescenta: “o consumidor deve saber das condições do leilão, dos procedimentos de pagamento e principalmente verificar o bem ofertado, já que não há garantias e o participante, ao entrar em leilão, está assumindo os riscos da compra”.
Continua depois da publicidade
Taxas e pagamentos
Quem optar por realizar uma compra em leilão deve estar informado que deverá pagar à vista, incluindo as taxas envolvidas na negociação. As mais comuns são: comissão do leiloeiro (5% do valor pelo qual o bem foi arrematado), Imposto Sobre Serviço (0,25%) e ICMS. Além disso, em alguns estados há uma taxa instituída pelo sindicato local.
A pessoa também deverá arcar com todas as despesas referentes à documentação, transferência e, se assim determinar o edital, com possíveis débitos como impostos e multas.
Participando e ofertando
Qualquer pessoa pode participar de um leilão. Entretanto, no caso de leilões virtuais, será necessária uma avaliação de crédito, para assegurar a efetuação do pagamento, caso aquela pessoa arremate um bem.
Continua depois da publicidade
Já para quem quiser ofertar algo para ser leiloado, é necessário a comprovação da propriedade do bem e suas condições.
Projeto de Lei
De acordo com a Agência Senado, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou projeto (PLS 74/2008) que regula a profissão de leiloeiro, para incluir os leilões celebrados por meio da rede mundial de computadores e garantir assim maior segurança aos usuários.
Segundo o senador, a atividade de leiloeiro está sujeita a diversas exigências legais, tais como prestação de contas e penalidades. Já os leilões virtuais se remetem à seara do comércio eletrônico.
Continua depois da publicidade
A proposta tramita nas comissões de Assuntos Sociais e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.