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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 2.290/07, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), seja aprovado, as empresas aéreas serão obrigadas a conceder desconto de 50% nas passagens vendidas a maiores de 60 anos.
Conforme divulgou a Agência Câmara, a proposta também prevê que as empresas devem reservar pelo menos 5% das vagas de cada vôo para a concessão do benefício. A única exigência para o usuário é que o bilhete seja comprado com antecedência mínima de 72 horas.
Regras
Para ter direito ao benefício, o idoso só terá de apresentar um documento pessoal que comprove a idade, sendo que as passagens com desconto poderão ser compradas na própria empresa aérea ou em agências de viagem.
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De acordo com Lopes, o Estatuto do Idoso garante aos maiores de 65 anos direitos em várias áreas, como distribuição de medicamentos, prioridade na tramitação de processos na Justiça, educação, cultura, esporte e lazer, além do transporte coletivo.
“Assim, não poderíamos esquecer o desconto de 50% nas passagens aéreas, possibilitando ao cidadão idoso a oportunidade de realizar viagens com maior conforto e rapidez”, sustenta o autor do PL.
Viagens de ônibus
Conforme determina o Decreto 5.934/06, as empresas de ônibus interestaduais são obrigadas a oferecer dois assentos para os idosos de baixa renda viajarem gratuitamente.
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De acordo com o Estatuto do Idoso, as pessoas com mais de 60 anos e renda individual de até dois salários mínimos têm direito a passagens gratuitas ou com desconto de 50% (no caso dos dois assentos reservados já estarem ocupados) em viagens interestaduais de ônibus, trem ou embarcações.
Para comprovar a renda basta apresentar a carteira de trabalho, o extrato da Previdência Social ou o contra-cheque. Quem não conseguir fazê-lo deve solicitar gratuitamente uma carteirinha emitida pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).