Consumidor pode ser notificado sobre inclusão no banco de clientes em débito

De acordo com Projeto de Lei 6888/06, o aviso ficaria a cargo dos próprios órgãos de proteção ao crédito

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SÃO PAULO – Os consumidores inadimplentes podem ter o direito de serem informados previamente sobre a inclusão de seus nomes nos bancos de dados de clientes em débito.

Esta pelo menos é a intenção do Projeto de Lei 6888/06, de autoria do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ).

Comunicação partiria dos órgãos de proteção ao crédito

De acordo com o texto, a obrigação do aviso ficaria a cargo dos próprios órgãos de proteção ao crédito.

Bornier acredita que esses dados, quando mal utilizados por credores e fornecedores, podem acarretar prejuízos aos consumidores.

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 836/03, que regula o funcionamento de bancos de dados e serviços de proteção ao crédito.

Tramitação

Eles tramitam em caráter conclusivo, já foram aprovados pela Comissão de Defesa do Consumidor e agora seguem para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.