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SÃO PAULO – A exemplo do que já ocorre com a saúde e com a segurança, o Projeto de Lei 7350/06, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), quer incluir a educação no rol dos serviços que não podem deixar de funcionar mesmo nos casos de greve.
De acordo com a proposta – que tramita na Câmara dos Deputados – as instituições de ensino, básico ou superior, devem oferecer as mesmas garantias a seus alunos que as demais prestadoras de serviços essenciais em caso de greve.
Prejuízo para os alunos
Conforme divulgado pela Agência Câmara, o objetivo do PL é evitar prejuízos aos alunos, que “ficam à mercê de greves prolongadas realizadas pelos profissionais da educação”, segundo o autor do texto.
Para Ariston, o direito de greve, garantido por lei, deve ser preservado, mas não pode ser exercido em detrimento dos interesses sociais da educação. “Tanto no ensino fundamental quanto no universitário, as constantes e prolongadas greves prejudicam a formação dos estudantes e dificulta o desenvolvimento do País”, avalia.