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SÃO PAULO – O substitutivo ao Projeto de Lei 2598/03, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que estabelece o limite de 20 minutos para o atendimento ao cidadão em qualquer repartição pública federal, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público no último dia 17.
O texto aprovado, de autoria da relatora do projeto na comissão, deputada Dra. Clair (PT-PR), estende o prazo de espera também aos cartórios, às instituições financeiras e às empresas concessionárias e permissionárias de serviços regulados pelo poder público federal.
A proposta – que ainda será votada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania – considera como período de espera o tempo transcorrido entre o instante em que a pessoa entra no estabelecimento e o momento em que venha a ser chamada para atendimento individual.
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Outros casos
Em caso de atendimento preferencial (a pessoas com deficiência, idosos e gestantes), o tempo máximo de espera nas filas será reduzido à metade (10 minutos). Em situações excepcionais, o prazo será ampliado para 40 minutos, desde que sejam afixados avisos no estabelecimento alertando sobre a demora e sobre os motivos que a justifiquem.
“Não se pode desconsiderar a eventualidade de um fluxo incomum de pessoas, que pode decorrer de fatores tais como a proximidade de feriado ou de data de vencimento de obrigações tributárias, além de restrições fortuitas à capacidade de atendimento, como greves ou panes eventuais de sistemas informatizados”, avaliou Dra. Clair.
Cumprimento dos prazos
Para permitir a verificação do cumprimento dos prazos, os estabelecimentos deverão instalar equipamento para emissão de bilhete em que deverá ser registrado o horário de ingresso no local.
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Esse bilhete terá de informar telefone ou outro meio de contato para que a pessoa possa registrar queixa quanto ao não-cumprimento dos tempos de espera determinados pela lei.
A responsabilidade pela fiscalização, que cabe aos titulares dos órgãos, inclui a atualização das normas regulamentares próprias, de modo que o descumprimento dos tempos de espera deverá ser incluso entre as práticas sujeitas a sanção.
Com informações da Agência Câmara.