Desempregados e deficientes poderão ser isentos das contas de água e luz

A isenção será durante 6 meses, no máximo, e para as contas de água de até 10 m3 por mês e de energia elétrica, de até 220 kwh

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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 6737/06, do deputado Carlos Souza (PP-AM), seja aprovado, os trabalhadores desempregados e os deficientes ficarão isentos do pagamento das tarifas mensais dos serviços públicos, como água e luz, até os limites mínimos de consumo.

De acordo com a proposta, a isenção será concedida durante o período máximo de seis meses e, para as contas de água, será isento um consumo de até 10 m3 por mês, enquanto para as contas de energia elétrica, o limite será de até 220 kwh mensais.

O PL será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Além disso, será submetido à votação em Plenário.

Condições para a isenção

Segundo o texto, os trabalhadores desempregados que tenham filhos com idade de até sete anos ou que mantenham em casa pessoa com idade acima de 65 anos serão beneficiados. As pessoas com deficiência, desde que impedidas de exercer atividades profissionais, também serão beneficiadas pelo mesmo período.

A comprovação de desemprego será feita por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Já a comprovação da deficiência se dará por um atestado fornecido por médico vinculado a órgão público integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para ter direito ao benefício, o usuário deverá apresentar um requerimento mensal à companhia local de água ou energia elétrica, acompanhado de cópia da documentação exigida.

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Com informações da Agência Câmara.