Justiça utiliza troca de e-mails como prova para condenar réu

Condenação coloca em pauta uma velha discussão: os e-mails devem receber o tratamento dispensado às cartas tradicionais?

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SÃO PAULO – Mais um caso judicial atualiza uma questão antiga: os e-mails devem receber o tratamento reservado à correspondência tradicional? O tema voltou à pauta depois que um juiz utilizou como prova a troca de e-mails entre um advogado e seu cliente.

Segundo a interpretação, os dois buscavam obstruir a Justiça, motivo suficiente para que o cliente fosse condenado à prisão preventiva e o advogado recebesse uma representação por infração ética na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Mesmo tratamento

Segundo o ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que os dados digitais em um disco rígido de um computador podem ser apreendidos sem problemas, assim como os papéis guardados em um arquivo ou armário.

Já para o ministro Marco Aurélio, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inviolabilidade das correspondências quando a carta ainda não foi aberta deve ser garantida, interpretação que se aplicaria aos e-mails.

Ele diz que a apreensão de um e-mail não acessado é como a de um extrato bancário ainda fechado, quando é necessário exigir uma ordem judicial solicitando a quebra de sigilo.

Busca e Apreensão

“Sou dos que pensam que os e-mails são correspondências do tempo da vovó. Eles só diferem na forma”, acredita o advogado Luiz Guilherme Vieira. Já para o outro especialista, Jair Jaloreto Junio, o e-mail só pode ser usado contra o acusado depois de um Mandado de Busca e Apreensão.

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“Em tempos de Big Brother, valores parecem distorcidos e relegados a segundo plano, e pagamos com a nossa privacidade por uma pretensa segurança”, definiu o advogado Omar Kaminski.

O que é de concordância de todos é que, enquanto houver atraso jurídico em relação às novas tecnologias, o risco de que haja violações aos direitos dos cidadãos corre o sério risco de aumentar.

Uma das soluções pode partir de um Projeto de Lei, em tramitação no Congresso, que torna o e-mail uma prova documental.

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As informações são do portal Consultor Jurídico.