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SÃO PAULO – Depois de seis anos parado, o Projeto de Lei 3.360/00, do deputado Nelson Proença (PPS-RS), que trata da privacidade de dados de usuários da Internet, foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicações e Informática da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto da proposta, os provedores de acesso terão que avisar os clientes previamente que os dados de seus computadores poderão ser coletados caso haja necessidade. Se os usuários não aceitarem a cláusula, os provedores não poderão usar os dados.
Multa de R$ 300 mil
Segundo a proposta, as informações coletadas com a autorização dos usuários só poderão ser usadas para o fim solicitado pelo provedor. Além disso, os usuários podem ter acesso aos dados e alterar ou corrigir o conteúdo a qualquer momento.
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O provedor que descumprir as regras estará sujeito a uma multa de R$ 300 mil, de acordo com o projeto de lei. Caso haja reincidência, a empresa terá que pagar a taxa mais um acréscimo de R$ 100 mil.
Legislação específica
Assim como defendem outros deputados, o relator do projeto na Comissão, deputado Sandes Junior, afirmou que a privacidade na Internet precisa ser regulamentada por lei, para evitar que informações pessoais sejam coletadas sem o conhecimento dos usuários.
“Essa pratica de coleta de dados viola o artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal, que diz que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis e que assegura o direito à indenização por dano material ou moral”, justificou Sandes Junior.
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Com informações do Portal Consultor Jurídico.