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SÃO PAULO – Quem nunca teve algum problema com cheques que atire a primeira pedra. Vira e mexe eles causam muitos problemas aos clientes e comerciantes.
Para não ficar sem dormir, é preciso fazer o uso correto e controlado de seus talões. A seguir, algumas dicas da Serasa e esclarecimentos da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) sobre os cheques.
Nominais e cruzados
A partir de R$ 100,00, é obrigatório que o cheque seja nominal, isto é, que conste o nome de quem vai receber, seja pessoa ou empresa.
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Isso porque este tipo de cheque só pode ser sacado mediante a apresentação do documento de identidade do beneficiário ou da pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), o que garante mais segurança à operação.
Os cheques cruzados, que têm dois traços paralelos em sentido diagonal na frente do documento, também garantem mais segurança, uma vez que eles só podem ser pagos através de depósito em conta corrente. Assim, fica mais fácil rastrear o cheque, se necessário.
Controle-se!
Quem tem o chamado “cheque especial”, que garante um limite de crédito extra para o cliente, deve tomar cuidado para não cair em tentação.
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É preciso lembrar que o dinheiro que está na conta, mesmo que disponível para saques e pagamentos de cheques, não é seu e que, no futuro, o banco lhe cobrará, e caro, por sua utilização.
Pré-datados
Os cheques pré-datados são os que mais costumam dar dor de cabeça, tanto para quem emite tanto para quem recebe. Eles só devem ser emitidos quando houver certeza de que o credor irá depositá-los nas datas combinadas, pois, por lei, um cheque é pagável assim que é apresentado ao banco, mesmo que a data de emissão seja posterior à do depósito.
Caso ele seja depositado antes da data combinada, o correntista poderá ter prejuízo, uma vez que terá que pagar juros pelo dinheiro que o banco disponibilizará para o pagamento ou terá o cheque devolvido.
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Além disso, lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas, para não esquecer de disponibilizar o dinheiro para o pagamento dos mesmos.
Devoluções
O cheque poderá ser devolvido quando o emitente não tiver fundos suficientes para o seu pagamento. Em sua segunda apresentação, caso o cheque não tenha fundos novamente, o banco é obrigado a incluir o nome do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central.
O banco ainda é obrigado a comunicar ao emitente – ou ao primeiro titular, em caso de conta conjunta – a inclusão desses registros no CCF. Se a conta for conjunta, a legislação determina que também sejam incluídos os nomes e números de CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os titulares da conta.
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A entrega de novos talões aos correntistas cujo nome figure no CCF é proibida. A decisão de abrir, manter ou encerrar a conta de depósitos à vista do correntista titular que figure no CCF fica a critério de cada banco.