Gastos: confira seu extrato bancário e evite despesas indevidas

Muitas vezes, cliente desligado não nota tarifas incorretas ou contrata serviços desnecessários; internet pode ajudar no controle

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SÃO PAULO – A grande maioria dos brasileiros usa o banco só na hora de sacar ou depositar seu dinheiro. Este contato distante com as instituições financeiras, muitas vezes, gera prejuízos e dor de cabeça para o correntista.

Débitos indevidos na conta corrente e cobrança de valores por serviços não autorizados pelo cliente são mais freqüentes do que se imagina. Para evitar este tipo de problema, ou para ao menos poder reivindicar seus direitos, o correntistas precisa estar atento a sua movimentação bancária, o que deve ser feito por meio da conferência periódica dos extratos de sua conta.

Em caso de cobrança incorreta, os bancos são obrigados a devolver ao cliente o dobro dos valores debitados, como prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Facilidades no contato com o banco

Apesar de muitas vezes os códigos e números do extrato bancário assustarem o correntista, existem algumas maneiras de deixar mais fácil o controle da movimentação bancária. A internet é uma forte aliada: por meio de uma senha eletrônica, o cliente pode acessar sua conta de casa, a qualquer hora, e analisar dia-a-dia seus débitos e créditos.

Uma outra forma de otimizar os serviços bancários, além de deixá-los mais baratos, são as chamadas cestas de tarifas, que englobam inúmeros serviços em um único pacote e custam menos que o preço de tabela de cada um dos produtos oferecidos. Geralmente, o cliente desembolsa de R$ 4 a R$ 34 por estas cestas, e suas transações ficam limitadas a uma quantidade predeterminada. Vale a pena pesquisar junto aos bancos.

Dor de cabeça

Somente o hábito de enfrentar os algarismos dos extratos bancários pode fornecer ao correntista o conhecimento necessário para administrar suas próprias finanças e fiscalizar os abusos dos bancos.

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É comum muitos clientes de primeira viagem abrirem uma conta e solicitar serviços que lhe são desnecessários. Uma vez cometido o equívoco, a instituição passa a ter o direito de cobrar por esses produtos. Por isso nunca é demais estar atento aos documentos assinados e aos valores subtraídos das contas a título de pagamento de impostos e tarifas.

O Procon-SP alerta que, independente das cláusulas dos contratos bancários, a taxação de alguns serviços é impedida por lei, como o fornecimento do cartão de movimentação da conta e de um talão de cheques ao mês, com dez folhas no mínimo. Contas-salário também não podem ser cobradas; mesmo caso da liberação de um extrato mensal e da manutenção de contas de poupança, desde que tenham saldo superior a R$ 20 e sejam movimentadas ao menos uma vez a cada seis meses.