Projeto de Lei permite volta ao trabalho após aposentadoria

Aposentados dividiriam seu tempo entre cuidar de si e agregar valor à empresa, por conta de sua experiência

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SÃO PAULO – Depois de muitos anos de trabalho e total dedicação à vida profissional, enfim chegou a hora de se aposentar e receber algum dinheiro, sem necessariamente ter que encarar o patrão todos os dias. Mas será que esta é a vontade de quem está prestes a se aposentar? Nem sempre.

Continuar trabalhando e, em paralelo, receber o dinheiro da aposentadoria é a intenção de grande parte dos trabalhadores. Por esta razão, o deputado Corauci Sobrinho (PFL-SP) apresentou um projeto de lei que altera a legislação trabalhista e garante tal direito aos aposentados.

Mais tempo livre para cuidar da vida pessoal

De acordo com sua proposta (PL 4417/04), os aposentados poderão ser autorizados a retornar às funções que exerciam antes da aposentadoria, desde que haja redução da jornada de trabalho e, proporcionalmente, redução do salário.

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Vale destacar que atualmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não prevê tal direito sob nenhuma condição.

Sobrinho justifica seu projeto, argumentando que o aposentado deve sim, depois de tantos anos de trabalho, ter um tempo dedicado para cuidar de sua saúde, lazer, praticar esportes, enfim, para cuidar mais de si próprio. Mas, ainda assim, é possível permitir que o trabalhador continue contribuindo para a empresa com a experiência adquirida.

“Graças à sua capacidade de trabalho e experiência profissional, o aposentado tem muito a oferecer aos mais jovens, treinando e aconselhando”, argumenta.

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Tramitação

A proposta de alteração da CLT tramita em conjunto com um outro projeto de lei (3814/89) que garante aos trabalhadores que se aposentam os mesmos direitos garantidos a quem é demitido sem justa causa pelo empregador.

As informações são da Agência Câmara, que informou que os projetos estão em análise na Comissão de Finanças e Tributação, e depois seguirão para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, posteriormente, do Plenário da Câmara.