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SÃO PAULO – Mal o ano começa e você sente grande necessidade de se tornar uma pessoa mais organizada em relação aos seus documentos. Passa então a fazer uma faxina em suas gavetas. O problema, porém, surge quando não sabe ao certo por quanto tempo deve guardar os recibos de suas contas.
O recomendável é que o arquivo seja mantido por pelo menos cinco anos. Mas, na maioria das vezes, você sequer tem espaço em casa para guardar tantos papéis!
Declaração de quitação anual
Por esta razão, o senador Almeida Lima, autor do Projeto de Lei 4701/04, apresentou proposta que obriga empresas prestadoras de serviços públicos e estabelecimentos educacionais a enviarem aos usuários uma declaração anual de quitação.
Com a medida, o documento substituiria as quitações das contas mensais, já que comprovaria o pagamento dos serviços ao longo do ano, mesmo que, por determinados meses, não tenha havido faturamento.
Ainda de acordo com o texto do PL, a empresa que não enviar a declaração anual aos consumidores será punida com a aplicação de multa.
O PL tramita na Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara dos Deputados em conjunto com outra proposta que substitui recibos de prestações mensais por uma declaração anual, dirigida, neste caso, às empresas em geral. As informações são da Agência Câmara.