Construtor de imóvel residencial poderá ser isento da contribuição patronal

Será mantido o recolhimento ao INSS das contribuições arrecadadas dos segurados que lhe prestem serviços

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SÃO PAULO – Com o objetivo de incentivar o trabalho de construção de casas próprias e aliviar a carga tributária dos construtores de imóvel residencial próprio, pessoa física, o Projeto de Lei 3934/04 prevê que esses profissionais poderão ficar isentos do pagamento da parte patronal da contribuição previdenciária dos segurados que prestarem serviço na obra.

Como proceder para ter direito ao benefício?

Para ter o direito ao benefício, o construtor terá que requerer matrícula especial junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social no prazo de 30 dias a partir do início das atividades.

A proposta, no entanto, mantém a obrigatoriedade do recolhimento ao INSS das contribuições arrecadadas dos segurados que lhe prestem serviços.

Porque a medida é necessária?

De acordo com o autor da proposta, o deputado Almir Moura (PL-RJ), a medida é necessária porque é freqüente a sonegação de contribuições previdenciárias pelo construtor, pessoa física. Em geral, a regularização só ocorre “a posteriori”, quando se solicita o “habite-se” da construção. Segundo ele, esse procedimento, no entanto, é inócuo em cidades de menor porte, onde não há fiscalização em relação à concessão ou não de “habite-se”.

Dessa forma, perdem o INSS e os trabalhadores da construção civil, que exercem uma atividade sujeita a riscos e sem qualquer proteção previdenciária.

Segundo informações da Agência Câmara, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.