Publicidade
SÃO PAULO – Com o anúncio no final de outubro de que a Soletur, uma das maiores agências de turismo do país, estaria entrando com pedido de falência, muitos consumidores viram suas férias irem por água abaixo. Não bastasse a dor de cabeça e frustração de um sonho não realizado, estes consumidores têm mais um motivo para preocupação.
Justiça carioca suspende decreto de falência
Diante do decreto de falência da Soletur, os consumidores que pagaram pela viagem à vista entraram na Justiça para pedir ressarcimento dos gastos, enquanto aqueles que pagaram no cartão a prazo comemoraram, pois simplesmente deixaram de quitar as parcelas restantes. Contudo, em decisão recente da Justiça carioca, estes consumidores serão obrigados a quitar suas dívidas, mesmo não tendo recebido o produto, no caso o pacote de viagem.
Em sua decisão, o desembargador Ruyz Athayde Alcântara de Carvalho, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu dispositivo da sentença que decretou a falência da Soletur. Com a suspensão da falência, que impedia a cobrança das faturas por parte das administradoras de cartão de crédito, os consumidores passam a ser responsáveis por estas dívidas.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Justiça proibiu cobrança em novembro
Em novembro, o juiz Alexander dos Santos Macedo, da 8ª Vara de Falências e Concordatas, havia decretado a falência da Soletur. Com isso, as administradoras de cartão estavam proibidas de incluir em seus extratos débitos relativos ao pagamento parcelado de qualquer negócio envolvendo o titular do cartão ou seus dependentes e a Soletur.
Contudo, na visão do desembargador carioca, os créditos em questão não são da empresa falida, mas sim do consumidor. Já a Credicard criticou a sentença por garantir o não pagamento tanto para o consumidor que já viajou, quanto para o que ainda não usufruiu do serviço, a não pagarem nada. Com a decisão a maior administradora de cartão do país acredita que as administradoras de cartões de crédito estariam sendo severamente penalizadas, pois não podem responder por obrigações da falida.
Leia também:
Falência de agência de viagem: o que resta ao consumidor fazer