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SÃO PAULO – O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de São Paulo começa no mês de janeiro. A novidade em 2005, segundo o diretor de arrecadação da Secretaria de Fazenda, Ademar Fogaça Pereira, é a possibilidade de quitar o imposto nas casas lotéricas com o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A exceção fica por conta do recolhimento do imposto de aeronaves e embarcações ou de veículos zero quilômetro, cujo pagamento poderá ser feito nas lotéricas e também nos bancos, mas mediante o preenchimento da guia de pagamento obtida pela internet, no site www.fazenda.sp.gov.br.
Prepare o bolso em janeiro!
As datas de vencimento do imposto são as mesmas tanto para quem pretende quitá-lo à vista ou parcelar o seu pagamento, e obedecem ao final de placa.
Assim, os automóveis de placa final 1 pagam o imposto em 10 de janeiro (à vista com desconto ou primeira parcela); final 2, em 11 de janeiro; 3, dia 12, e assim por diante. Em fevereiro (segunda parcela ou cota à vista sem desconto) e março (terceira parcela), os vencimentos começam também no dia 10 de cada mês.
Arrecadação deve chegar a R$ 4,2 bilhões em 2005
A Secretaria de Fazenda do Estado espera arrecadar R$ 4,2 bilhões com o pagamento do IPVA em 2005, montante 7% maior do que a soma arrecadada em 2004.
Pereira ressalta que embora 3,5 milhões de veículos no Estado estejam isentos ou imunes do pagamento do imposto, o licenciamento é obrigatório a todos os motoristas, pois se trata da renovação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento imprescindível para que o motorista possa circular livremente com o veículo.
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Isentos e imunes
Talvez voce não saiba, mas os seguintes veículos são dispensados do pagamento do IPVA em São Paulo: embarcação de pescador profissional; veículos de embaixadas, representantes consulares; turista estrangeiro; proprietários de táxi; veículos utilizados no transporte público; ônibus; veículos adaptados para deficientes; autarquias; partidos políticos; entidades sindicais dos trabalhadores; instituições de educação ou assistência social; templos de qualquer culto e veículos terrestres com mais de 20 anos de fabricação.