MP que ajusta o Imposto de Renda diminui atuação do Conselho de Contribuintes

Julgamento de conflitos tributários caberá à Receita Federal; atuação do Conselho garantia a imparcialidade nas ações

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SÃO PAULO – A Medida Provisória 232 que corrige em 10% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física está gerando polêmica. Ela diminui a atuação do Conselho de Contribuintes, órgão que decidia a respeito de discordâncias quanto a valores das restituições de IR, por exemplo.

O Conselho era formado por membros do governo e por contribuintes em números iguais, o que equilibrava as decisões. A partir de agora ele apenas tomará decisões em relação a contribuintes que possuam dívidas com o Fisco em valores acima de R$ 50 mil.

Decisões parciais

O governo, através da MP, decidiu que somente a Delegacia da Receita Federal decidirá os conflitos tributários em primeira instância. A tributarista Denise Homem de Mello Lagrotta avalia que como a Delegacia da Receita é subordinada ao Secretário da Receita Federal, a tendência é que as decisões sejam quase sempre favoráveis ao governo.

“Os julgamentos serão absolutamente parciais. As chances de ganhar isso em primeira instância é praticamente zero”, diz Denise.

Sobrecarga judicial

O Advogado Raul Haidar alerta para outro problema: por não ter como fazer recurso à segunda instância, o contribuinte poderá ir direto à Justiça, e se ele ganhar a União terá que pagar os honorários advocatícios e os custos do processo. “Além de maior chance de prejuízo para o Fisco, haverá aumento de processo na Justiça Federal”, diz.