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SÃO PAULO – Representantes de mais de 40 entidades empresariais se reuniram nesta quinta-feira (21) para sugerir emendas à “MP do Bem” (Medida Provisória 252), que reduz encargos sobre o investimento produtivo.
Organizações industriais, tributárias, de comércio e ligadas à OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) pedem principalmente a ampliação de prazos para o pagamento de tributos.
As reivindicações serão enviadas ao relator do texto da Medida – o deputado federal Custódio de Mattos (PSDB-MG) – e ao presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE).
Mattos participa de uma reunião no Ministério da Fazenda nesta sexta (22) para discutir seu relatório e propostas de ampliação da MP. O documento deverá ser apresentado ao Congresso em 02 de agosto.
O que se pede
A frente de empresários espera que contribuições federais – como do Programa de Integração Social (PIS) e o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – possam ser recolhidas até o último dia do mês – e não no dia 15, como é exigido atualmente. A modificação pode ajudar as empresas a coordenar melhor seu ciclo financeiro.
Outra sugestão levantada é a obrigatoriedade da Receita Federal em consolidar normas tributárias anteriores sempre que lançar uma nova. A medida pode auxiliar os contribuintes para entender e manter em dia a papelada burocrática.
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A frente quer também ampliar os benefícios já estabelecidos pela MP para outros setores da economia. A idéia é isentar de PIS e Confins todas as empresas que têm 80% do faturamento resultante de exportações e investirem. Atualmente, são contemplados investimentos voltados para a exportação e inovação tecnológica, setores da construção civil, comercialização de computadores, entre outras medidas.
Existe também a intenção de modificar o item da MP que cria turmas especiais temporárias nos Conselhos de Contribuintes para julgamento de processos, de acordo com o valor e a causa. As entidades querem que as turmas sejam permanentes e para julgar causas de valor menor.
Alteração do Simples
Como a Lei Geral das Pequenas e Microempresas ainda não está em vigor, pede-se a inclusão na MP da tabela corrigida que determina critérios para a adesão ao Simples. O objetivo é possibilitar a inclusão de mais empresas no sistema simplificado de tributação.
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Os limites estabelecidos na proposta da entidade são de R$ 433.755,14 (faturamento bruto) para que a firma seja considerada micro e até R$ 2.133.222,00 para ser caracterizada como de porte pequeno. Os valores atuais são de R$ 120.000,00 e R$ 1.200.000, respectivamente.