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SÃO PAULO – A relação de enfermidades que isentam contribuintes aposentados e militares reformados do pagamento do Imposto de Renda poderá ser ampliada. A mudança consta no Projeto de Lei 5409/05, em análise na Câmara dos Deputados.
Se a proposição do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) for aprovada, serão incluídas na lista: distrofia lateral amiotrófica (esclerose do sistema motor, que causa paralisia muscular); fibrose cística (doença genética causada por distúrbios endócrinos); polipose familiar (doença hereditária que causa verrugas no intestino grosso); retocolite ulcerativa (inflamação crônica do cólon); e doença de Crohn (inflação crônica do intestino).
Segundo a justificativa do parlamentar, a medida deverá garantir direitos iguais para aposentados doentes, “uma vez que, independentemente da moléstia, todos precisam submeter-se a tratamentos caros e não contam com serviços eficientes da rede pública hospitalar”.
Como funciona atualmente
O texto altera a Lei 7713/98, que isenta portadores de doenças crônicas do
imposto.
Já constam na relação atual: moléstia profissional, tuberculose
ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira,
hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal
de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados
avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, aids e fibrose
cística (mucoviscidose).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, sem necessidade de aprovação pelo
Plenário, e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.