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São Paulo – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a base do texto da Medida Provisória 252/05, a “MP do Bem”. A nova versão já conta com alterações do deputado Custódio Mattos (PSDB-MG).
A iniciativa busca reduzir a tributação para diversos setores da economia, isentando de PIS e Cofins investimentos de empresas que exportem mais de 80% de sua receita por meio do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).
Outro ponto importante da medida é a criação do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes). A empresa que aderir ao sistema não pagará o PIS/Pasep e Cofins de importação sobre a compra de bens novos e serviços estrangeiros destinados ao desenvolvimento de software e serviços de tecnologia da informação.
Ajustes
O texto inicial recebeu 443 propostas de alteração na Câmara e reivindicações de empresários. Os líderes partidários decidiram votar as modificações inclusas por Mattos nesta quarta-feira (24), separadamente.
Entre os novos pontos agregados, está a criação faixas de multa proporcionais à diferença entre o percentual exigido de vendas externas (80%) e o efetivamente conseguido pela empresa.
A intenção inicial era reduzir o índice de 80% para abranger mais empresas na MP. Mas, de acordo com o relator, essa abertura traria riscos de contestações junto à Organização Mundial de Comércio (OMC), com base em normas internacionais de comércio. Pelo mesmo motivo ele atesta não poder estender benefícios às empresas tributadas pelo sistema cumulativo, já que a desoneração na compra de bens poderia ser interpretada como um “prêmio” vinculado ao desempenho de exportação, um subsídio proibido.
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Outra imperfeição do texto foi corrigida, impedindo que empresas sujeitas ao regime de isenção do PIS/Pasep e Cofins participem também do Repes, como seria caso de uma exportadora e produtora de tecnologia.
Mais alterações
O relator incluiu mais um benefício para todas as empresas e reduziu de 24 para 18 meses o prazo de aproveitamento de créditos do PIS/Pasep e da Cofins. A medida, segundo Mattos, proporcionará ganho financeiro às empresas que realizarem novos investimentos.
A ampliação de incentivos divulgada anteriormente foi mantida, determinando alíquota zero do PIS/Pasep e Cofins para laptops, notebooks e monitores de cristal líquido – dentro do programa de inclusão digital – para laticínios como leite em pó, requeijão e queijos.
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Em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o projeto estendeu a isenção do imposto para a compra de automóveis por taxistas até 31 de dezembro de 2009. O benefício seria extinto em 31 de dezembro do ano que vem.
Já na Lei de Falências, Mattos alterou o tratamento dado a contratos de leasing e arrendamento de aeronaves para garantir os direitos do arrendador e acabar com sobrepreços cobrados das companhias nacionais.
IR sobre imóveis
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Foi aplicado também um novo cálculo para o Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis por pessoa física. O relator criou um novo fator de correção que diminuiu o valor final a ser pago. A fórmula se baseia na relação entre o número de meses decorridos entre a compra do imóvel e sua venda.