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SÃO PAULO – Os pequenos empresários satisfeitos com a ampliação do teto do Simples (Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos), uma das novidade contidas na Medida Provisória 255, a “MP do Bem”, devem refletir bem sobre a adesão a este tipo de tributação, alerta Glauco Martins Bou Assi, do escritório Martins e Bou Assi Contabilistas Associados.
De um lado a boa notícia: a faixa de enquadramento no Simples para as microempresas passou de R$ 120 mil para R$ 240 mil, enquanto para as pequenas empresas o enquadramento saltou de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões.
Outros critérios
Mas, conforme lembra o contabilista, a Receita Federal analisa outras variáveis para enquadrar os pequenos empreendimentos no Simples. Isto é, não basta estar dentro do limite de faturamento determinado em lei.
Há muitas exigências além da receita bruta, “entre elas, se o sócio possui outras empresas, se reside no exterior e se o ramo de atividade permite o enquadramento”, exemplifica Bou Assi.
Outro exemplo diz respeito às empresas de profissão regulamentada, de consultoria – como advocacias, consultórios médico e dentário – e de prestação de serviços em informática, que são proibidas de serem enquadradas no Simples, ainda que estejam dentro da nova faixa definida pelo Senado.
Procurar uma assessoria especializada é sempre mais seguro. Portanto, consulte um advogado ou seu contador e converse com eles sobre as mudanças na lei e o que pode mudar no seu negócio.