Publicidade
SÃO PAULO – Já pensou poder incluir os filhos que vão nascer como dependentes no Imposto de Renda? É o que pretende o Projeto de Lei 6499/06, do deputado Francisco Dornelles (PP-RJ), em análise pela Câmara.
O texto, que visa incluir os filhos ainda em gestação como dependentes, modifica a Lei 9250/95, que concede a dedução depois do nascimento. O autor do projeto alega que o Código Civil (Lei 10406/02) põe a salvo os direitos do nascituro, desde a concepção.
O projeto tramita em caráter conclusivo (não precisará passar pelo Plenário) nas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pagamento do IR com a restituição
Um outro Projeto de Lei, de nº 6500/06, do mesmo deputado, quer permitir que o contribuinte utilize o valor da restituição a que tiver direito para pagar o Imposto de Renda do ano seguinte. O texto já tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com a proposta, se o valor da restituição não for suficiente para pagar o imposto devido, a diferença será paga em cotas e se o crédito for maior que a dívida, o saldo restante terá que ser devolvido em no máximo 60 dias após a apresentação da nova declaração.
A compensação poderá ser efetuada se a restituição de um exercício tiver sido colocada à disposição do contribuinte até 30 dias antes da data fixada para apresentação da declaração do exercício seguinte. Essa regra já existe para pessoas jurídicas.
Continua depois da publicidade
Para Dornelles, os atrasos no pagamento das restituições do IRPF geram uma situação de extrema injustiça para contribuintes que têm restituição em um ano e imposto a pagar no ano subseqüente, pois eles acabam sendo credores e devedores ao mesmo tempo. Com informações da Agência Câmara.