Empresas não poderão mais cobrar tarifa de DDD para municípios interligados

Apesar da lei já obrigar as operadoras a cobrar tarifa local em regiões metropolitanas, há casos sendo questionados

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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 6771/06, da deputada Mariângela Duarte (PT-SP), que estabelece critérios para garantir a cobrança de tarifa de telefonia local entre municípios interligados, já está em análise na Câmara dos Deputados, devendo passar ainda nas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, de Ciência e Tecnologia, Comunicação e informática e no Plenário.

Apesar da legislação atual já obrigar as operadoras de telefonia a cobrar tarifa local em regiões metropolitanas, algumas empresas têm questionado judicialmente a obrigatoriedade no caso de municípios separados por áreas de preservação ambiental, por exemplo.

Critérios de separação

De acordo com a proposta, cada região metropolitana do País será considerada como uma área local e os critérios para definir área com continuidade urbana entre municípios passarão a ser o de separação por, no máximo, um quilômetro de área não urbanizada; dez quilômetros de áreas de preservação; ou por rio, lago, baía hidrográfica ou braço oceânico.

Segundo a autora do projeto, a definição desses conceitos é importante porque a cobrança de tarifa de longa distância para ligações entre municípios da mesma região metropolitana vem sendo questionada na Justiça em diversos estados.

“Em São Paulo, por exemplo, a operadora de telefonia fixa alega a existência da chamada descontinuidade urbana para justificar a cobrança de tarifa superior à de ligação local”, informa a deputada.

Com informações da Agência Câmara.