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SÃO PAULO – O município da Estância Balneária de Praia Grande, em São Paulo, está proibido de recolher taxas de conservação e limpeza, ou a cidade pode pagar multa correspondente a R$ 10 mil por dia, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O município decidiu recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e pedir suspensão de liminar e de sentença ao alegar lesão à economia pública, pois o Fisco deixaria de recolher R$ 34.140.773,81.
Infra-estrutura
Cerca de 64,23% desse dinheiro seria destinado a pagar as taxas de serviços urbanos, como folha de pagamento dos funcionários e despesas decorrentes do orçamento da manutenção de infra-estrutura.
Mas o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do STJ, negou pedido ao afirmar que o município não comprovou a grave lesão à ordem, saúde, economia e segurança pública, condições que autorizam o pedido da suspensão.
Para ele, os “simples cálculos aritméticos acerca do montante de recursos financeiros suscetíveis de arrecadação pelo município mostram-se insuficientes para demonstrar a potencialidade lesiva à economia do mesmo”.
As informações são da Revista Consultor Jurídico.