IR: gastos com remédios e material didático poderão vir a ser deduzidos

De acordo com o projeto de lei, o benefício valerá para os portadores de necessidades especiais ou de doenças crônicas

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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 7167/06, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), seja aprovado, os gastos com medicamentos e material didático para portadores de necessidades especiais ou de doenças crônicas poderão ser deduzidos do Imposto de Renda das pessoas físicas.

O texto tramita junto ao PL 3018/04, que inclui gastos com equipamentos de saúde e remédios entre os abatimentos do Imposto de Renda, e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Novidades

De acordo com informações da Agência Câmara, a novidade do projeto é que as despesas com medicamentos para os dependentes portadores de necessidades especiais ou de doenças crônicas passam a fazer parte dos gastos dedutíveis do IR.

Além disso, a proposta estabelece que as despesas com material didático utilizado pelos dependentes portadores de necessidades especiais ou de doença crônica podem ser levadas em conta no cálculo do IR. Outra mudança proposta é o aumento de R$ 2.198 para R$ 2.373,84 no limite individual de dedução de gastos em educação.

Para o autor do PL, existe uma incoerência ao incentivar a educação no País e permitir a dedução no IR somente de gastos com estabelecimentos de ensino.

“O material didático é um instrumento indispensável ao ensino e, como tal, seu custo não deve estar dissociado do pagamento a escolas, especialmente quando são relacionadas a dependentes acometidos por moléstias e por necessidades especiais”, argumenta Afonso.

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Lei 9250/05

Ainda segundo a Agência Câmara, a Lei 9250/95 já prevê abatimentos do Imposto de Renda de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e gastos com hospitais, sejam do contribuinte ou dos dependentes.