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SÃO PAULO – As instituições de ensino privadas que aderiram ao Programa Universidade para Todos (ProUni) poderão comprovar a quitação dos débitos relativos ao pagamento de tributos federais até dezembro deste ano, segundo informou a Agência Brasil.
A Medida Provisória 340, publicada na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (02), determina a prorrogação do prazo de comprovação dos débitos, que terminava em dezembro de 2006.
Instituições participantes do ProUni
As instituições que participam do ProUni são isentas do pagamento de tributos como o Imposto de Renda, a Cofins, o PIS e a CSLL.
Porém, para que as empresas obtenham estes benefícios, é preciso comprovar o pagamento destes impostos até o período anterior à adesão ao programa.
Fabricantes de computadores
Empresas fabricantes de computadores portáteis e CPUs de computadores pessoais de valor até R$ 11 mil que são obrigadas, por lei, a aplicar 5% de seu faturamento em projetos de desenvolvimento e pesquisa, continuarão sendo beneficiadas com a redução desse percentual para 2,5% até dezembro de 2009.
A MP 340 também alongou o prazo do benefício, que se encerrava em dezembro passado. As empresas do setor que investem os 2,5% em pesquisa e desenvolvimento têm isenção do pagamento do Imposto sobre o Produto Industrializado (IPI) de até 100%.