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SÃO PAULO – Compra e venda de imóveis próximos a praia, lagoas e rios são negociações que devem ser feitas com muito cuidado. Casas e apartamentos localizados na faixa de 33 metros de largura, a partir do final da água e início da areia e próximas às margens, são de propriedade do governo. E, por isso, exigem pagamentos extras para sua manutenção.
Estima-se que existam no Brasil 600 mil construções em “terrenos de Marinha”. Aquele que tem um propriedade do tipo em seu nome, por sua vez, precisa pagar foro e laudêmio pelo uso do espaço.
Funcionamento
O foro é uma espécie de “arrendamento” que se paga anualmente à União pela ocupação dos seus terrenos, e corresponde a 0,6% do valor do imóvel. O laudêmio, que é fixado em 5% do valor do imóvel, é cobrado quando ele é vendido.
Quando o ocupante não tem o aforamento do terreno é cobrada uma “taxa de ocupação” anual que corresponde a 5% do seu valor. Foro, laudêmio e taxa de ocupação não são considerados tributos, mas receitas patrimoniais da União.
“A responsabilidade pelo pagamento do laudêmio não é do comprador, mas do vendedor”, esclarece João Teodoro, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).
Cuidado
Dessa maneira, o interessado em comprar imóvel em terreno de marinha deve consultar a Gerência Regional do Patrimônio da União de seu Estado para verificar como está a questão dos pagamentos.
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Ocorre que muitos proprietários não sabem das reais condições do imóvel e só descobrem que devem prestar contas à União na hora de vendê-lo. Além da dívida, têm de enfrentar a burocracia exigida para regularizar a posse.
Para Teodoro, a cobrança do laudêmio é um grande entrave às negociações imobiliárias. “Além disso, constitui-se poderoso elemento de aumento do custo Brasil”, finalizou.