Usa o cheque especial? Banco pode interromper concessão do crédito

Segundo o Procon, isso ocorre em casos de super-endividamento e inclusão no cadastro de inadimplentes

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SÃO PAULO – Correntistas que utilizam o cheque especial com freqüência e, muitas vezes, como “renda complementar”, devem ficar atentos não só ao pagamento de juros. O financiamento por meio dessa modalidade pode ser interrompido pelo banco assim que ele julgar necessário – como em casos de superendividamento e inclusão do nome do cliente no cadastro de inadimplentes.

De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, para tomar essa atitude, basta que o contrato de concessão de crédito não seja renovado e o consumidor seja devidamente avisado. “Não existe um prazo para que o banco comunique a pessoa, mas entendemos que 30 dias é um período razoável”, explicou Renata Reis, técnica da entidade.

Prazos e direitos

Renata detalhou que, normalmente, os acordos entre instituição e correntista a respeito do cheque especial possuem prazo médio de 90 dias. Quando nenhuma das partes se manifesta sobre a interrupção ou não do financiamento, o contrato é renovado automaticamente.

O mesmo ocorre quando um banco compra outro: pode haver mudança na prestação de serviço, mas o correntista deve ser avisado com antecedência e perder a “regalia” apenas quando acabar o contrato antigo.

“Se o consumidor não for avisado e o serviço cancelado, ele pode brigar pela manutenção do limite de crédito até o próximo período”, contou a técnica, adicionando que todos os encargos gerados nesse intervalo de tempo, tais como devoluções de cheque, por exemplo, devem ser restituídos, com as devidas correções. “Além disso a pessoa pode abrir um processo de danos morais sofridos”, adicionou.

Ganhos com juros

De qualquer maneira, Renata afirmou que problemas como esse dificilmente chegam ao Procon São Paulo. “Quando acontece é por conta de um erro de sistema, por exemplo”, explicou, lembrando que, para os bancos, é interessante lucrar com os juros da utilização do crédito.

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Conforme pesquisa da entidade, os juros médios do cheque especial são de 8,22% em setembro, nos dez principais bancos brasileiros. Veja:

Cheque especial por 1 mês*
Banco Taxa mensal Gasto total
Safra 9,29% R$ 1.038,26
HSBC 8,47% R$ 1.030,47
Itaú 8,47% R$ 1.030,47
ABN Amro Real 8,40% R$ 1.029,8
Unibanco 8,39% R$ 1.029,71
Santander Banespa 8,38% R$ 1.029,61
Nossa Caixa 8,10% R$ 1.026,95
Bradesco 7,91% R$ 1.025,15
Banco do Brasil 7,56% R$ 1.021,82
Caixa Econômica Federal 7,20% R$ 1.018,4

*Valor contratado: R$ 950. Utilização: 1 mês