Publicidade
SÃO PAULO – Correntistas que utilizam o cheque especial com freqüência e, muitas vezes, como “renda complementar”, devem ficar atentos não só ao pagamento de juros. O financiamento por meio dessa modalidade pode ser interrompido pelo banco assim que ele julgar necessário – como em casos de superendividamento e inclusão do nome do cliente no cadastro de inadimplentes.
De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, para tomar essa atitude, basta que o contrato de concessão de crédito não seja renovado e o consumidor seja devidamente avisado. “Não existe um prazo para que o banco comunique a pessoa, mas entendemos que 30 dias é um período razoável”, explicou Renata Reis, técnica da entidade.
Prazos e direitos
Renata detalhou que, normalmente, os acordos entre instituição e correntista a respeito do cheque especial possuem prazo médio de 90 dias. Quando nenhuma das partes se manifesta sobre a interrupção ou não do financiamento, o contrato é renovado automaticamente.
O mesmo ocorre quando um banco compra outro: pode haver mudança na prestação de serviço, mas o correntista deve ser avisado com antecedência e perder a “regalia” apenas quando acabar o contrato antigo.
“Se o consumidor não for avisado e o serviço cancelado, ele pode brigar pela manutenção do limite de crédito até o próximo período”, contou a técnica, adicionando que todos os encargos gerados nesse intervalo de tempo, tais como devoluções de cheque, por exemplo, devem ser restituídos, com as devidas correções. “Além disso a pessoa pode abrir um processo de danos morais sofridos”, adicionou.
Ganhos com juros
De qualquer maneira, Renata afirmou que problemas como esse dificilmente chegam ao Procon São Paulo. “Quando acontece é por conta de um erro de sistema, por exemplo”, explicou, lembrando que, para os bancos, é interessante lucrar com os juros da utilização do crédito.
Continua depois da publicidade
Conforme pesquisa da entidade, os juros médios do cheque especial são de 8,22% em setembro, nos dez principais bancos brasileiros. Veja:
| Cheque especial por 1 mês* | ||
| Banco | Taxa mensal | Gasto total |
| Safra | 9,29% | R$ 1.038,26 |
| HSBC | 8,47% | R$ 1.030,47 |
| Itaú | 8,47% | R$ 1.030,47 |
| ABN Amro Real | 8,40% | R$ 1.029,8 |
| Unibanco | 8,39% | R$ 1.029,71 |
| Santander Banespa | 8,38% | R$ 1.029,61 |
| Nossa Caixa | 8,10% | R$ 1.026,95 |
| Bradesco | 7,91% | R$ 1.025,15 |
| Banco do Brasil | 7,56% | R$ 1.021,82 |
| Caixa Econômica Federal | 7,20% | R$ 1.018,4 |
*Valor contratado: R$ 950. Utilização: 1 mês