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SÃO PAULO – A redução para 12 meses do prazo para aproveitamento de créditos do PIS/Pasep e da Cofins relativos a bens do ativo imobilizado foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, segundo veiculou a Agência Câmara.
O ativo imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa (edifícios, máquinas, marcas e patentes, entre outros), além de abranger os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados.
Pessoas Jurídicas
O projeto de lei 1096/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), estipula também que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 12 meses, dos créditos que tratam as Leis 10.637/02 e 10.883/03, relativos a máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, e a edificações adquiridas ou construídas para utilização na prestação de serviços ou na produção de bens destinados às vendas incorporadas ao ativo imobilizado.
De acordo com a proposta, fica estabelecida as alíquotas de 1,65% ou de 7,6%, conforme o caso, para a apuração dos créditos; critérios gerais para apuração de valor e custos de aquisição ou construção; orientações contábeis; regras relativas ao início da vigência das disposições; e critérios para estipular a data em que será conferido o direito ao desconto de crédito.