Pagamento do IPVA pode ser feito em dezembro, diz Sefaz

De acordo com o órgão, recolhimento do imposto pode ser feito já a partir da segunda quinzena de dezembro em bancos credenciados

•

Publicidade

SÃO PAULO – Será possível pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) já em dezembro. De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, bancos credenciados a receber o tributo abrem seus sistemas para recolhê-lo a partir da segunda quinzena deste mês. O pagamento à vista garante um desconto de 3% sobre o valor proposto na cobrança. O contribuinte pode efetuar a quitação da conta, independentemente de ter recebido o aviso da Secretaria da Fazenda.

As datas de vencimento do imposto variam de acordo com a placa do carro. De forma geral, em janeiro de 2008 é paga a primeira cota daqueles que dividem a conta em três vezes ou então a parcela única, com desconto de 3%. Em fevereiro vence a segunda parcela ou o pagamento único, sem desconto. E março é a vez do terceiro pagamento ser efetuado.

Orientações

A Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças) aconselha, àqueles que puderem, utilizar o décimo terceiro para pagar o IPVA. Caso negativo, orienta que vale a pena tirar dinheiro da poupança ou de outra aplicação financeira que renda menos do que 3% para efetuar a quitação do débito.

Por outro lado, os consumidores não devem utilizar o limite do cheque especial ou pedir um empréstimo para conseguir o desconto. Essa alternativa só é viável quando o motorista realmente não tem dinheiro para arcar com a despesa nem na modalidade de três vezes. O motivo é a penalidade aos inadimplentes: a multa de mora é de 20% do valor do imposto e há juros de mora com base na taxa Selic (atualmente em 11,25% ao ano).

Arrecadação

A Sefaz prevê que sejam recolhidos R$ 6,9 bilhões com o imposto em 2008. A frota total de veículos no Estado é de quase 16 milhões de unidades, das quais cerca de 11,5 milhões são tributáveis.

O valor do imposto é calculado de acordo com o perfil do auto: carros a gasolina recolhem 4% sobre o valor venal; a álcool e gás, 3%; bicombustíveis, 4%; picapes cabine dupla, 4%; utilitários (cabine simples), ônibus, microônibus, tratores e motocicletas, 2%; e, por fim, caminhões, 1,5%. Os veículos com mais de 20 anos de fabricação estão isentos.