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SÃO PAULO – Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça questionaram o parecer de Leonardo Picciani (PMDB-RJ) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, por considerar que ele fez análise de mérito da matéria, o que não cabe à comissão. A CCJ analisa apenas a constitucionalidade das matérias que recebe.
De acordo com o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), o relator se antecipou ao trabalho da comissão especial que será criada para analisar o mérito da matéria, depois de aprovada na CCJ. “O relatório apresentado pelo deputado Picciani entra no mérito de novos dispositivos. Para preservar a liturgia, a regra do jogo na CCJ, não podemos discutir o mérito”.
Parecer
O parecer de Picciani, apresentado na quinta-feira (27), sugere a destinação de 2% do novo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para estados produtores de petróleo e energia. “Qualquer produto e serviço que se possa imaginar o imposto é cobrado no destino e 2% ficam com o estado produtor. Não propomos benefício, o que queremos é que os 2% de direito do estado produtor sejam estendidos também aos estados produtores de petróleo e energia elétrica, de forma a combater a sonegação no destino”, explicou na semana passada.
O deputado propôs ainda que a definição das alíquotas do novo imposto seja feita por meio de lei complementar e que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) defina o valor do imposto a ser cobrado por meio de resolução.
“O Confaz reúne os secretários de Fazenda dos estados, justamente quem arrecada. Então, quem arrecada iria definir quando, quem, como, onde e que valor quem contribui teria que pagar. Então nós definimos que é a lei que pode definir a base da legislação do ICMS”.
Críticas do PT e do PSDB ao parecer
Tanto a bancada do PT (Partido dos Trabalhadores) quanto a do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) irão apresentar voto em separado. Entre os pontos que o tucano Bruno Araújo considerou análise de mérito está “a sistemática de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na questão do petróleo, que é para atender uma demanda do estado do Rio de Janeiro. Mas esse não era o momento [de apresentar o substitutivo]”.
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“O voto do PSDB será pela derrubada do substitutivo do relator e pela manutenção da emenda [PEC] original, para que, na análise do mérito, possamos discutir com mais propriedade uma solução específica”.
Já para o deputado José Eduardo Cardoso (SP), que fala pela bancada do PT, “o relator, ao estabelecer a não-distinção de uma parte do novo ICMS nas operações interestaduais com petróleo, combustíveis e lubrificantes dele derivados e energia elétrica para o estado de origem, em tratamento díspar ao das demais operações interestaduais, teria atentado contra os princípios de isonomia”.