Publicidade
SÃO PAULO – O relatório do deputado José Pimentel (PT-CE) à proposta que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, a Lei Complementar 123/06, prevê redução de impostos para microempresas, inclusão de novas atividades econômicas no Simples Nacional e a criação da categoria do microempreendedor individual.
Resultado de substitutivo ao PLP (Projeto de Lei Complementar) 2/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), e de outros 21 PLPs que tramitam apensados, o texto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Finanças e Tributação, de acordo com informações da Agência Câmara.
Agora, a matéria tramita em regime de urgência e pode ser votada a qualquer momento pelo plenário, assim que tiver o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – o que pode ser apresentado também no plenário.
O relator afirmou que as mudanças previstas no substitutivo já foram negociadas com o Comitê Gestor do Simples Nacional e o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). “É matéria acordada. Estamos prontos para votação no plenário”, ressalta Pimentel, que preside a Frente Nacional da Micro e Pequena Empresa do Congresso Nacional.
Mudanças
Entre as alterações que devem ocorrer, está a inclusão de novas atividades econômicas, que poderão optar pelo regime de tributação simplificada, o Supersimples. Entre elas, estão escolas técnicas, profissionais e de Ensino Médio, os cursos preparatórios para concursos, creches e estabelecimentos de Ensino Fundamental, laboratórios de análises clínicas, provedores de acesso a redes de comunicação, serviços de decoração e paisagismo, representação comercial e corretagem de seguros e empresas de produção cinematográfica e de artes cênicas.
Atualmente, praticamente todas as atividades de comércio e indústria podem aderir ao Simples Nacional, desde que alcancem uma receita bruta de até R$ 2,400 milhões por ano. Entretanto, quanto às empresas de serviços, a lista de restrições é grande, mas algumas categorias podem se beneficiar.
Continua depois da publicidade
São elas: serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos, construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, agência terceirizada de correios, agência de viagem e turismo, centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga e agência lotérica.
Isenção de ICMS
No entanto, a principal mudança diz respeito às microempresas inscritas no Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 120 mil, que passarão a ser isentas de tributação, exceto para a Previdência Social, cuja alíquota será de 3% do faturamento. O ICMS para essas empresas será zero. O objetivo, segundo Pimentel, é estimular a formalização de 9 milhões de empresas.
Vale lembrar que alguns estados já adotam limites maiores de isenção, enquanto outros têm limites abaixo de R$ 120 mil. Se a proposta for aprovada, esse valor passa a ser limite de isenção, para todos os estados do País.
Continua depois da publicidade
Está prevista ainda a criação da figura do MEI (Microempreendedor Individual) para autônomos com faturamento anual de até R$ 36 mil. “Ele pagará o valor fixo mensal de R$ 50 para a Previdência Social e, no caso de serviço, mais R$ 30 para o município. Não precisará ter contabilidade e seu tributo será pago na conta de energia. A meta é formalizar 4 milhões de empreendimentos”, explica o relator.