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SÃO PAULO – O governo do estado de São Paulo perdoará dívidas vencidas até 30 de julho de 2007, cujos valores sejam iguais ou inferiores a 50 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a cerca de R$ 744*.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na última terça-feira (9), por meio do Decreto de número 53.402, que valida os incisos de I a IX do artigo 11, da Lei 12.799, de 11 de janeiro de 2008, que instituiu o Cadin Estadual (Cadastro Infomativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).
Dívidas
De acordo com a Lei, serão beneficiadas pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos das seguintes naturezas:
- Imposto sobre transmissão “causa mortis”, anterior à Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
- Taxa sobre doação, anterior à Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
- Multa administrativa de natureza não tributária de qualquer origem;
- Taxa de qualquer espécie e origem;
- Multas pessoais e contratuais, de qualquer espécie ou origem;
- Reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;
- Ressarcimento ou restituição de qualquer espécie ou origem;
- Custas judiciais e despesas processuais;
- Multas impostas em processos criminais.
*1 Ufesp = R$ 14,88