Presidente Lula sanciona Lei que reduz a zero alíquotas do pão

Medida tem como objetivo evitar que altas do trigo e do petróleo sejam repassadas ao pãozinho; aviação também foi beneficiada

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SÃO PAULO – Conforme publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (26), até o dia 30 de junho de 2009 estão suspensos os pagamentos das alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep incidentes sobre as matérias-primas usadas na fabricação do pão comum (trigo in natura, farinha de trigo e pré-misturas).

A medida, que esperava sanção presidencial desde o último dia 03 de setembro, tem como objetivo evitar que as altas do trigo e do petróleo, no mercado internacional, sejam repassadas para o pãozinho.

Além disso, até 31 de dezembro de 2008, o governo isenta do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) as cargas de trigo e de farinha de trigo.

Querosene de Aviação

O benefício atinge ainda o produtor ou importador que vender a querosene de aviação à pessoa jurídica distribuidora, quando o produto for utilizado na aviação internacional. Neste caso, a pessoa jurídica deverá informar ao fornecedor a quantidade de querosene de aviação a ser destinada para este fim. O produtor ou importador, por sua vez, deverá emitir notas fiscais com a expressão: “Venda à empresa distribuidora sem incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”.

Se no prazo de 180 dias, entretanto, contados da data de aquisição do combustível, a empresa distribuidora não tiver revendido a querosene para os fins determinados na Lei, esta deverá recolher as contribuições devidas, acrescidas de juros e multa de mora.