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SÃO PAULO – De acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), no caso de rendimentos pagos de forma acumulada pela Previdência Social, o Imposto de Renda deve ser cobrado sobre os valores mensais e não sobre o total de rendimentos.
O entendimento se deu após a Fazenda recorrer de decisão similar tomada pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a decisão do TRF 4 está alinhada com a jurisprudência do STJ.
Juros
A ministra concluiu ainda que os juros moratórios têm natureza indenizatória, portanto estariam livres de tributação, segundo o Código Civil de 2002.
“A questão não passa pelo direito tributário, como faz crer a Fazenda, quando invoca o instituto da isenção para dizer que houve dispensa de pagamento de tributo sem lei que assim o determine”, disse.