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SÃO PAULO – O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) está convocando idosos de todo o país para aderirem a ações coletivas contra operadoras de planos de saúde que estejam reajustando mensalidades ilegalmente.
De acordo com o Instituto, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabeleceu que os planos de saúde podem ser reajustados, por conta da idade do consumidor, desde que respeitem as dez divisões definidas pelo órgão, que variam de zero a 59 anos de idade ou mais.
Além disso, o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ultrapassar seis vezes o valor da primeira (de zero a 18 anos). Neste mesmo sentido, a variação acumulada entre a sétima (de 44 a 48 anos) e a décima faixa não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima.
Reajuste abusivo
Ao contrário do que diz a Lei, muitas operadoras estão reajustando os planos para maiores de 60 anos, sem levar em consideração as recomendações da ANS, alegando que tal resolução só valeria para contratos firmados a partir de sua vigência em 1º de janeiro de 2004. Contudo, entidades de defesa do consumidor discordam e apontam o Estatuto do Idoso como preponderante.
“Tal procedimento é ilegal porque entrou em vigor em 1º de outubro de 2003 a Lei 10.741, denominada Estatuto do Idoso, que em seu artigo 15, parágrafo 3, proíbe a discriminação do idoso em razão da idade. Como se trata de uma lei de ordem pública, sua vigência e eficácia se dão a partir de sua publicação e com efeitos sobre todos os contratos, inclusive os vigentes e firmados anteriormente à sua edição”, explicou o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin.
A técnica de defesa do consumidor do Procon-SP, Renata Molina, concorda e explica que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) determina que as condições de reajuste sejam informadas de maneira clara e previamente em contrato. Entretanto, após a regulamentação do estatuto do idoso, criaram-se algumas divergências, o que pode causar falha de informação.
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Dessa forma, entende a técnica, visto que o consumidor é a parte mais vulnerável em uma relação de consumo e que o beneficiário idoso pode ser tido como um consumidor com maior vulnerabilidade, por ter menor poder de negociação, o reajuste pode se caracterizar como abusivo.
Justiça
Segundo Tardin, algumas empresas já foram multadas por conta de reajustes abusivos nas mensalidades de pessoas idosas.
Em São Paulo, a Justiça tornou nula a cláusula contratual de uma operadora que autorizava o reajuste para segurados com mais de 60 anos e condenou a empresa a se abster de aplicar tal aumento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Além disso, a operadora terá de reparar os danos patrimoniais causados a este público.
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Decisão semelhante do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) vedou os reajustes de 100% para usuários entre 60 e 70 anos e de 200% para maiores de 70, praticados por uma operadora no Rio Grande do Norte. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, seja antes ou depois do Estatuto do Idoso, está sempre amparado contra aumentos abusivos.