IPTU de terrenos é até três vezes maior do que de imóveis edificados

Segundo o IPEA, utilização de alíquotas maiores para o cálculo do IPTU de terrenos ocorre em 98% dos municípíos

•

Publicidade

SÃO PAULO – De acordo com o Boletim Regional sobre Políticas Regionais e Urbanas, divulgado na última quinta-feira (29), pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), as alíquotas utilizadas para o cálculo de IPTU (Imposto Territorial Urbano) de terrenos são, em média, cerca de 2,5 a 3 vezes maiores do que as alíquotas de imóveis edificados.

A justificativa para tal diferença, segundo o boletim, se dá pelo fato de que, se a alíquota fosse a mesma para ambos os casos, a valorização da propriedade com a edificação tornaria o imposto cobrado mais elevado, penalizando assim o contribuinte que desejasse edificar um terreno. Dessa forma, a alíquota maior cobrada para os terrenos funciona como um incentivo para que as pessoas construam.

Municípios

Ainda segundo o Instituto, aproximadamente 98% dos 365 municípios pesquisados (com população acima de 50 mil habitantes) aplicam alíquotas maiores para terrenos do que para imóveis edificados.

Além disso, 56,2% adotam alíquotas diferenciadas para os terrenos que variam conforme a classe do imóvel, a localização regional e o nível populacional. No caso dos imóveis edificados, este percentual diminui para 34,5%.

A prática é mais comum em cidades maiores, com população acima de 100 mil habitantes, já que, provavelmente, nas cidades menores, a pressão política por uma tributação mais efetiva e justa do imposto é menor, diz o boletim.